
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000
PROJET0 DH LEI N° 26/2026, DE 16 DH JULH0 DH 2026.
Número
26/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de derivados de leite provenientes da agricultura familiar na merenda escolar da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal de São João do Cariri-PB obrigado a destinar, no minimo, 45% (qunrenta e cinco por cento) dos recursos repassades pelo FNDE, no ambito do PNAE, para a aquisição direta de generos alimenticios da agricultura familiar.
Do montante estabelecido no caput deste artigo, sera dada prioridade a compra de derivados de leite, tais como queijo de coalho, queijo manteiga, iorgurtes e outros laticinios produridos por agricultores locals e cooperativas do municipio.
Art. 2° - A aquisição de que se trata esta Lei sera realizada por meio de Chanada Pública, dispensando-se. o procedimento licitatário, desde que os pregos sejam compativeis com os praticados no mercado local e regional, observando-se a qunlidade e as normas sanitarias vigentes.
Art. 3° - Os produtos fomecidos deverão estar em conformidade com as diretrizes do PNAE e passarao pela aprovação do Conselho de Alimentacao Escolar (CAE), garantindo qualidade nutricional, aceitabilidade pelos alunos e adequação aos habitos alimentares do nosso municipio.
Art. 4°- O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
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